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O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal)...

O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:

A

material;

B

de mera conduta;

C

formal;

D

de atentado;

E

a prazo.