Imagem de fundo

O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal)...

O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:


A

material;


B

de mera conduta;


C

formal;


D

de atentado;


E

a prazo.