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O crime de ameaça, tipificado no Art. 147 do Código Penal...

O crime de ameaça, tipificado no Art. 147 do Código Penal, está sujeito à ação penal:


A

Pública incondicionada.


B

Pública condicionada à representação.


C

Privada exclusiva.


D

Privada personalíssima.


E

Privada subsidiária da pública.