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A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:

A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:


A

o dia do começo e o último excluem-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.


B

o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.


C

o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


D

o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.


E

o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.