O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, do art. 282 do CP, também é punido com multa se o crime
é praticado reiteradamente.
é praticado com o fim de lucro.
é praticado em concurso de pessoas.
resulta em lesão corporal grave ou gravíssima.
resulta em enfermidade incurável ou perigo de vida.