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Considerando o Artigo 129 e seus parágrafos, do Código Penal Brasileiro, a perda traumática do segundo molar permanente inferior, em decorrência de uma agressão física, poderá ser caracterizada como:
dano estético.
debilidade permanente de membro, sentido ou função.
incapacidade permanente para o trabalho.
perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
deformidade permanente.