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São características das normas penais:

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São características das normas penais:


A

imperatividade, generalidade, abstração e pessoalidade.


B

exclusividade, generalidade, abstração e impessoalidade.


C

exclusividade, imperatividade, generalidade, abstração e impessoalidade.


D

exclusividade, imperatividade, generalidade, e pessoalidade.