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Acerca da Lei n°11.343 /
É sempre obrigatória a prisão em flagrante do agente que traz consigo substância entorpecente para consumo pessoal.
Não é admitida a infiltração de agentes de polícia na persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei n° 11.343/06.
Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito é dispensado o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
A conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem se encontra prevista na Lei n° 11.343/06.
O inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.