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Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores, conforme a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra as relações de consumo e sua pena é de:
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa;
detenção, de 3 (três) a 8 (oito) anos, ou multa;
detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa;
detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou multa;