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Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou...

Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores, conforme a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra as relações de consumo e sua pena é de:


A

detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa;


B

detenção, de 3 (três) a 8 (oito) anos, ou multa;


C

detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa;


D

detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou multa;