O conceito analítico de crime o divide em Fato Típico; Ilícito ou Antijurídico e Culpável. A culpabilidade, por sua vez, é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela inexigibilidade de conduta diversa.
Dentre as causas que excluem a imputabilidade penal encontram-se
coação física irresistível, menoridade e embriaguez acidental completa.
embriaguez acidental incompleta, menoridade e obediência hierárquica.
embriaguez acidental completa, menoridade e doença mental.
embriaguez preordenada, coação moral irresistível e erro de proibição.
coação moral irresistível, exercício regular de direito e menoridade.