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Em consonância com a classificação doutrinária dos crimes, são aqueles que exigem sujeito ativo especial, ou seja, podem ser praticados somente por certas pessoas, com determinadas qualidades e podem ser subdivididos em puros e impuros. Tais qualidades, ora referem-se à natureza humana, ora à inserção social da pessoa. O conceito refere-se aos crimes
comuns.
próprios.
permanentes.
progressivos.