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Nos termos da Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, constitui crime funcional “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”. Trata-se de conduta tipificada como crime de advocacia administrativa fazendária, cuja pena prevista é de
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.