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Em relação à imputabilidade, é CORRETO afirmar:
A pena pode ser reduzida em até um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Basta provar a condição de doente mental ou de portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
É isento de pena o agente que, por doença mental, era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O agente deve ser de fato incapaz de compreender o caráter criminoso do seu gesto ou de determinar-se de acordo com essa forma de entendimento, antes ou depois da ação ou da omissão.