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A Lei de Introdução ao Código Penal distingue crime de contravenção, segundo a natureza da pena de prisão aplicável. Com relação aos crimes, a lei comina pena de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa e, com relação às contravenções, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.


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