A Lei de Introdução ao Código Penal distingue crime de
contravenção, segundo a natureza da pena de prisão
aplicável. Com relação aos crimes, a lei comina pena
de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou
cumulativamente com a pena de multa e, com relação às
contravenções, isoladamente, pena de prisão simples ou de
multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.