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Com relação à figura típica do excesso de exação encartada nos parágrafos 1° e 2° do art. 316 do Código Penal, assinale a alternativa incorreta.
Incorre nas penas cominadas ao delito em tela o servidor que exige tributo que deveria saber ser indevido.
Não comete o crime de excesso de exação o servidor que emprega meio vexatório para a cobrança de tributo se o mesmo é devido.
Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena cominada é a de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Não apenas o servidor que tenha a função constitucional de arrecadas tributos pode ser sujeito ativo deste delito, mas qualquer funcionário público pode ser autor do crime de excesso de exação.