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Com base no Código Penal, entende-se por "tempo do crime", o seguinte conceito:
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


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