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João, empresário, foi preso em flagrante pela prática do crime de apropriação indébita,...

João, empresário, foi preso em flagrante pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no Art. 168 do Código Penal. Levado para a delegacia, João entrou em contato com seu advogado Paulo, que foi então a seu encontro. Durante conversa reservada, João pediu a seu advogado que resolvesse a questão, afirmando que estaria disposto a pagar para não ficar preso. Diante disso, Paulo procurou o policial Fernando e ofereceu a quantia de R$2.000,00 para que João fosse solto e não respondesse por nada. O policial não concordou com o valor oferecido e, durante a negociação, solicitou R$6.000,00 para atender ao pedido do advogado. Após consultar João, Paulo efetuou o pagamento do valor solicitado. Ao tomar conhecimento dos fatos, Sérgio, colega de Fernando, prendeu o policial em flagrante, apreendendo o valor e relatando os fatos ao Delegado. No entanto, apresentou apenas R$4.000,00, dos R$6.000,00 apreendidos com Fernando, ficando com a diferença. Diante dos fatos narrados, João, Paulo, Fernando e Sérgio, deverão ser responsabilizados penalmente, respectivamente, pela prática dos crimes de


A

corrupção passiva; corrupção passiva; corrupção ativa e furto.


B

corrupção ativa; corrupção ativa; corrupção passiva e peculato desvio.


C

corrupção ativa; corrupção ativa; corrupção passiva e peculato apropriação.


D

corrupção passiva; corrupção passiva; corrupção ativa e peculato furto.


E

corrupção ativa; corrupção ativa; corrupção passiva e peculato furto.