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Conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento (Lei nº...

Conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), não é considerado requisito para adquirir arma de fogo de uso permitido:


A

comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.


B

título de eleitor válido, juntamente com comprovante de participação na última eleição presidencial ou respectiva justificativa.


C

comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento da Lei nº 10.826/03.


D

apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.