

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), não é considerado requisito para adquirir arma de fogo de uso permitido:
comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
título de eleitor válido, juntamente com comprovante de participação na última eleição presidencial ou respectiva justificativa.
comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento da Lei nº 10.826/03.
apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.