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Segundo o Código Penal:
a calúnia é crime contra a honra cuja exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
não há lesão corporal culposa.
o crime introdução ou abandono de animais em propriedade alheia somente se procede mediante queixa.
“destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa” é uma das causas de aumento de pena do furto.