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“O crime de infanticídio, descrito no artigo 123 do Código...

“O crime de infanticídio, descrito no artigo 123 do Código Penal, tem núcleo idêntico ao do crime de homicídio, previsto no artigo 121, caput, do mesmo código, qual seja: “matar alguém”. Todavia, o artigo 123 exige, para sua consumação, a presença, no caso concreto de elementos diferenciadores, por exemplo, a autora ser genitora da vítima e influência do estado puerperal, o que faz com que prevaleça sobre o tipo penal, genérico, do artigo 121.”


O enunciado refere-se ao:


A

Princípio da Especialidade.


B

Princípio da Alternatividade.


C

Princípio da Consunção.


D

Princípio da Subsidiariedade.


E

Princípio da Reserva Legal.