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O crime de roubo impróprio, previsto no artigo 157...

O crime de roubo impróprio, previsto no artigo 157, parágrafo 1º, do Código Penal, caracteriza-se com o emprego de:


A

Violência imprópria, após a subtração da coisa.


B

Violência própria, durante a subtração.


C

Violência imprópria, apenas.


D

Qualquer modalidade de violência.


E

Violência própria, apenas.