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De acordo com a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, se houver indícios de participação de policial no crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito civil e comunicará à autoridade judiciária.
a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará tanto ao Ministério Público quanto à autoridade judiciária.
o policial perderá imediatamente o cargo.