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Em relação à infiltração de agentes, assinale a alternativa correta conforme a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações:
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, vedada a renovação, ainda que comprovada a necessidade.
Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado.
O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, necessariamente, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas, o local exato e a duração da infiltração, sob pena de indeferimento.
Em nenhuma hipótese, o agente infiltrado responderá pelos excessos praticados.