A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. De acordo com o citado diploma legal, em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, alguns meios de obtenção da prova.
As opções a seguir apresentam esses meios, à exceção de uma. Assinale-a.
Acordo de colaboração premiada, que é um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, que será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica e, ainda que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, é vedada ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas referentes a tal interceptação.