Em relação à denominada autolavagem, é correto afirmar que:
a tipificação da lavagem de dinheiro independe da existência de infração antecedente;
a tipificação da lavagem de dinheiro depende da existência de imputação penal antecedente;
a autolavagem independe da demonstração de atos diversos e autônomos do crime antecedente;
a autolavagem não é possível no sistema brasileiro, em razão do fenômeno da consunção;
a ocultação ou dissimulação do proveito do crime pelo próprio autor não é alcançada pela consunção.