O Código Penal Brasileiro define que, a limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer aos sábados e domingos, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, por, no mínimo:
cinco horas diárias.
cito horas diárias.
doze horas diárias.
seis horas diárias.
quatro horas diárias.