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O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas – funcionários públicos – no exercício de sua função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos.
Diante de tal enunciado, assinale a opção que elenca exclusivamente crimes praticados pelo funcionário público contra a Administração, todos eles citados taxativamente no mencionado capítulo:
Peculato culposo, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa.
Peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e concussão.
Peculato, condescendência criminosa, corrupção passiva e resistência.
Peculato; modificação não autorizada de sistema de informações; desacato e prevaricação.


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