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Constitui crime punível com pena de reclusão de 2 (dois) a (quatro) anos e multa
fabricar, comercializar, importar, exportar, prestar serviço, utilizar, colecionar ou praticar tiro desportivo com produto controlado pelo comando do exército sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida:
possuir arma de fogo com registro vencido.
depositar armas de fogo, controladas em local não autorizado pelo Exército ou em quantidades superiores às permitidas.
disparar armas, de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via publica ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.