Imagem de fundo

Sobre os incêndios, tratados no artigo 250 do Código Penal, é considerado crime de peri...

Sobre os incêndios, tratados no artigo 250 do Código Penal, é considerado crime de perigo comum causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Com base no § 1º, inciso II, as penas aumentam-se de um terço se o incêndio é:


A

culposo.


B

por gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.


C

em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo.


D

de simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.


E

cometido com sem intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio.