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Sempre serão crimes contra a ordem tributária:

Sempre serão crimes contra a ordem tributária:


A

corrupção ativa e passiva, contrabando e descaminho e falsidade ideológica.


B

sonegação fiscal, contrabando e descaminho e contrafação e pirataria.


C

sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva e desacato a autoridade fiscal (servidor público).


D

sonegação fiscal, falsidade ideológica e peculato.


E

sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva e ameaça.