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“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário...

“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário de uma marcenaria, onde emprega o amigo “B”, Cabo da ativa da Polícia Militar. “A”, marceneiro desastrado, durante a execução de um serviço de marcenaria no Município de Guarulhos, imprudentemente vem a encostar seu braço esquerdo num fio energizado e decapado, sofrendo violento choque elétrico e deixando cair o martelo na cabeça de “B”. Diante da gravidade da lesão, “B” é socorrido ao Centro Médico da Polícia Militar e, antes de falecer, afirma perante várias testemunhas que perdoa o Sargento “A”.


Considerando apenas dos dados contidos no enunciado, é correto afirmar que o Sargento “A”


A

cometeu um crime militar, entretanto em razão do perdão do ofendido, aplica-se o instituto da renúncia tácita prevista no Código Penal.


B

cometeu um crime comum de lesão corporal culposa seguida de morte, portanto da ação penal será pública condicionada.


C

não cometeu qualquer crime, pois agiu em razão de violenta emoção em razão do choque elétrico, além de ter recebido o perdão do ofendido.


D

cometeu o crime comum de homicídio culposo, podendo ter a pena aumentada em razão de inobservância de regra técnica.