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“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário de uma marcenaria, onde emprega o amigo “B”, Cabo da ativa da Polícia Militar. “A”, marceneiro desastrado, durante a execução de um serviço de marcenaria no Município de Guarulhos, imprudentemente vem a encostar seu braço esquerdo num fio energizado e decapado, sofrendo violento choque elétrico e deixando cair o martelo na cabeça de “B”. Diante da gravidade da lesão, “B” é socorrido ao Centro Médico da Polícia Militar e, antes de falecer, afirma perante várias testemunhas que perdoa o Sargento “A”.
Considerando apenas dos dados contidos no enunciado, é correto afirmar que o Sargento “A”
cometeu um crime militar, entretanto em razão do perdão do ofendido, aplica-se o instituto da renúncia tácita prevista no Código Penal.
cometeu um crime comum de lesão corporal culposa seguida de morte, portanto da ação penal será pública condicionada.
não cometeu qualquer crime, pois agiu em razão de violenta emoção em razão do choque elétrico, além de ter recebido o perdão do ofendido.
cometeu o crime comum de homicídio culposo, podendo ter a pena aumentada em razão de inobservância de regra técnica.