Em relação aos crimes contra a família:
deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.
na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder.
o casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.
no crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime.
é crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.