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O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP
tem como bens jurídicos tutelados a liberdade individual e o patrimônio.
é classificado como crime continuado, tendo em vista que a ação se protrai no tempo.
apenas se consuma se o agente tem intenção de obter vantagem econômica.
não admite tentativa.
é qualificado se a vítima é cônjuge do agente, independentemente de serem, um(a) ou outro(a), homem ou mulher