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Nos termos da Lei no 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado), é correto afirmar que:
as cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, exceto se consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
apresentado o documento de identificação, é vedada a identificação criminal alicerçada na situação de estado de conservação ou a distância temporal.
apresentado o documento de identificação, é vedada a identificação criminal alicerçada na situação de constar dos registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante ou do inquérito policial, sendo vedada a juntada a outra forma de investigação.


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