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Nos termos da Lei no 12.830/2013 (Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia), é correto afirmar:
os cargos de escrivão e de delegado de polícia são privativos de bacharel em Direito, devendo ser dispensado ao Delegado de Polícia o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
durante a investigação criminal, cabe ao escrivão, por delegação do Delegado de Polícia, a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, exclusivamente, por motivo de interesse público.
a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado do Secretário da Segurança Pública.


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