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A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente...

A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente, que inclui não apenas o uso de álcool, mas também de qualquer outra droga, lícita ou ilícita, que possa provocar alterações de ordem psíquica.


Se a embriaguez foi causada:


A

por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas exclusão do juízo de culpabilidade;


B

por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade;


C

voluntariamente, poderá haver exclusão ou redução do juízo de culpabilidade;


D

por descuido, o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém;


E

por descuido, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade.