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No capítulo dos crimes contra a administração da justiça, do Código Penal, um dos crimes elencados envolve a conduta de “promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva”. Sobre a conduta descrita, é INCORRETO afirmar que
a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se este crime é praticado à mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento.
aplica-se também a pena correspondente à violência, se na conduta houver o uso da violência contra a pessoa.
a pena é de reclusão, de 1 um a 4 quatro anos, se este crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, no caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda neste crime.
incorre na mesma pena o preso ou indivíduo submetido à medida de segurança detentiva que evadiu-se.


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