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O crime de feminicídio está descrito no capítulo dos crimes contra a vida do Código Penal. Sobre a pena de feminicídio, é INCORRETO afirmar que é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se o crime for praticado
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos i, ii e iii do caput do art. 22 da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.


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