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O crime de feminicídio está descrito no capítulo dos crimes contra a vida do Código Pen...

O crime de feminicídio está descrito no capítulo dos crimes contra a vida do Código Penal. Sobre a pena de feminicídio, é INCORRETO afirmar que é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se o crime for praticado


A

contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.


B

em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos i, ii e iii do caput do art. 22 da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.


C

durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.


D

contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.


E

na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.