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A chamada prescrição retroativa

A chamada prescrição retroativa


A

é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.


B

não pode ter por termo inicial data anterior à publicação da sentença condenatória recorrível.


C

acarreta o acréscimo de um terço no lapso prescricional em se tratando de acusado reincidente.


D

não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência.