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De acordo com a Lei 10826/2003, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender, entre outros, o seguinte requisito:
comprovação de improbidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
comprovação de capacidade técnica e de aptidão física para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
apresentação de documento comprobatório de ocupação ilícita e de residência certa.