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Pelo artigo 324 do Código Penal, entrar no exercício de...

Pelo artigo 324 do Código Penal, entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, incorre em pena de:


A

detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


B

detenção, de um a três anos, e multa.


C

detenção, de três meses a um ano, e multa.


D

detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à prática.


E

reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.