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Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa é a pena referida ao crime proposto no ...

Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa é a pena referida ao crime proposto no Código Penal em seu artigo 317, que aponta o seguinte texto:


A

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


B

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


C

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.


D

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


E

Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).