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A autoridade competente, ao identificar a autorização, ordenação ou a realização de operação de crédito sem prévia autorização legislativa, poderá decretar, ao indivíduo que o fez,
pena de reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
multa pecuniária a ser estipulada pelo limite do ato e exoneração.
multa administrativa e suspensão das atividades temporariamente.