Conforme aponta a doutrina, os institutos do crime impossível e da tentativa guardam semelhanças, à medida que, em ambos, o agente não alcança a consumação do delito, no primeiro, por ser impossível consumá-lo em razão da ineficácia absoluta do meio ou por força da impropriedade absoluta do objeto, já, no segundo, por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, por conta dessa similaridade, o crime impossível também pode ser denominado de tentativa inadequada ou tentativa inidônea. Nesse contexto, é correto afirmar que, como regra, o Código Penal acolheu, quanto à tentativa e ao crime impossível, respectivamente, as teorias:
realística e objetiva temperada.
objetivo-subjetiva e objetiva pura.
voluntarística e subjetiva.
monista e sintomática.
subjetiva e dualista.