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A Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determina a constituição de crime funcional contra a ordem tributária, quando praticado por funcionários públicos, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. A pena para esse crime é multa e reclusão de:
6 meses a 1 ano.
1 a 4 anos.
2 a 5 anos.
3 a 8 anos.
5 a 10 anos.