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Nos termos da Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, implica em pena de:
Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Reclusão, de 1 a 2 anos, ou multa.
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Multa, apenas.