Quanto à eficácia espacial da lei penal à luz do princípio da territorialidade, é correto afirmar que a lei penal só tem aplicação no
Estado que a tenha determinado, independentemente da nacionalidade do agente e do bem jurídico tutelado.
Estado que a tenha determinado, considerando-se, estritamente, a nacionalidade do sujeito ativo do delito.
Estado que a tenha determinado, considerando-se, estritamente, o espaço geográfico delimitado por fronteiras.
Estado que a tenha determinado, considerando-se, estritamente, o titular do bem jurídico tutelado.
Estado que a tenha determinado, considerando-se, unicamente, a nacionalidade da vítima.