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Os benefícios decorrentes da colaboração premiada prevista na Lei n.º 12.850/2013
são conferidos apenas àquele que confesse a prática delituosa anteriormente à sentença condenatória.
não importam o sobrestamento do prazo para o oferecimento da denúncia.
oportunizam unicamente a substituição da pena de detenção por pena restritiva de direitos.
independem de homologação judicial, bastando o aval do Ministério Público.
podem, em determinados casos, resultar em perdão ministerial caracterizado pelo não oferecimento da denúncia.