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O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298...

O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Segundo o mesmo diploma normativo, assinale a alternativa que apresenta um documento considerado, para fins penais, como particular.

A

O testamento particular.

B

O título ao portador ou transmissível por endosso.

C

As ações de sociedade comercial.

D

Os livros mercantis.

E

O cartão de crédito.