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Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei...

Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90, que prevê pena, em abstrato, de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Após os trâmites de praxe, os autos foram remetidos ao Parquet, que entendeu ter ocorrido crime na modalidade dolosa, razão pela qual denunciaria Nelson.


Nessa hipótese, a aplicação de algum instituto previsto na Lei 9.099/95


A

não é possível, pois o crime previu pena máxima acima de 2 (dois) anos e pena mínima maior que 1 (um) ano, o que inviabilizaria a aplicação de qualquer instituto previsto na Lei 9.099/95.


B

é possível, pois a pena mínima é maior ou igual a 2 (dois) anos, razão pela qual se trata de um delito de menor potencial ofensivo, em que se aplica o procedimento sumaríssimo.


C

não é possível, já que a lei não previu qualquer instituto diferentemente dos já previstos nos Códigos Penal e de Processo Penal.


D

é possível a aplicação do sursis processual, já que a pena de multa é a menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço.