Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é
um fato atípico em razão de ausência de previsão legal.
um crime apenado com reclusão que somente se procede mediante representação.
uma causa de aumento de pena no crime de constrangimento ilegal.
uma forma de violência psicológica apenada com detenção.
uma qualificadora no crime de ameaça.